A APROSE informa que, no quadro da publicação da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, que estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, vulgo “lei de bases da habitação”, foram igualmente criadas as bases para a definição legal dos seguros de renda para o mercado do arrendamento.
Não obstante a Lei de bases da habitação entrar em vigor em 1/10/2019, o diploma legal em apreço tem ainda de ser complementado e regulamentado até à data-limite de 3/06/2020, em cujo desenvolvimento, no âmbito da universalidade do direito à habitação e considerada a função social da habitação e uso efetivo para fins habitacionais de imóveis ou frações com vocação habitacional, sancionando-se o seu não uso efetivo por motivo imputável ao proprietário, de igual modo se incumbe o Estado de promover condições de segurança, estabilidade e confiança no mercado privado de arrendamento habitacional, nomeadamente através da criação de modalidades de seguros de renda aplicáveis a todos os tipos de arrendamento ou mecanismos de garantia mútua alternativos à necessidade de fiador.
Também informamos, por último, que este(s) e muitos outros documentos encontram-se arquivados na Extranet do Portal da APROSE na Internet em www.aprose.pt, à qual poderão aceder através do número de utilizador e da palavra-chave oportunamente remetidos a V. Exas..
Com os melhores cumprimentos.