Estatutos

Resumo dos estatutos,
Sócios fundadores e Corpos iniciais

Constituição oficial em 09-10-2002, por Escritura Pública, publicada no Diário da República nº 292 – Suplemento – III Série em 08-12-2002 inicialmente com a designação de Associação Comercial deCorretores e Mediadores de Seguros do Concelho de Sintra e depois alterada para a designação atual de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CORRETORRES E AGENTES DE SEGUROS , com extensão a todo o pais.

Resumo

CAPITULO I

-ARTIGO DOIS – Objectivos
A Associação tem por objecto: Associação Comercial.

–ARTIGO TRÊS– * Atribuições
1 Compete em especial à Associação:

a) Representar os associados junto das Seguradoras e de outras Associações nacionais ou estrangeiras, em todas as matérias que respeitem à actividade económica.

b) Apoiar as Associações representativas da classe a nível nacional, na defesa de todos os problemas do sector.

c) Recolher e divulgar informações e elementos estatísticos do sector bem como organizar e manter actualizado o cadastro dos associados.

d) Promover a criação de serviços de apoio aos associados.

d) Criar grupos de trabalho, para estudo e discussão de assuntos de interesse comum, sem caracter vinculativo, para depois serem apresentadas à Assembleia Geral.

e) Promover reuniões de esclarecimento e informação, para analise e aprofundamento de opiniões que depois possam ser úteis aos Associados.

2. Associação poderá integrar-se em Estruturas Associativas, com objectivos idênticos para uma mais ampla representatividade, se tal for aprovado em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de um Grupo mínimo de dez Associados.

3. Na prossecução dos seus objectivos a Associação pode:

a) Proceder a negociações com as Seguradoras de comissões mínimas de comercialização e outras regalias comerciais para os associados.

b) Negociar com as Seguradoras planos de Seguros a comercializar pelos associados.

f) Efectuar estudos de mercado,programar e concretizar acções de promoção tendo em vista o beneficio dos Associados e dos seus clientes e o prestígio da Associação.

d) Prestar aconselhamento, apoio comercial ou técnico aos associados.

e) Apoiar ou promover acções de formação comercial ou técnica.

f) Promover o espírito de solidariedade e apoio entre os associados.

—CAPITULO II — ARTIGO QUATRO —(Admissão de Associados)–

1. Cada um dos membros do Grupo Fundador é automaticamente admitido na Associação por inerência própria.

2.Podem posteriormente ser admitidos como novos sócios outros Corretores, Firmas Mediadoras ou Individuais com actividade predominante de Mediação de Seguros.

3.A admissão de futuros associados, far-se-á por pedido escrito dos interessados e concretizar-se-á após deliberação favorável da Direcção.

4. Das admissões ou rejeições, poderá haver recurso para a Assembleia Geral….

ARTIGO CATORZE (Reuniões)

A Assembleia reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para votação do Relatório Anual, Contas de Gerência da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal e extraordinariamente, sempre que para tal seja convocada, por iniciativa da Mesa, da Direcção, ou a requerimento de mais de vinte sócios, no pleno uso dos seus direitos.

ARTIGO QUINZE (Funcionamento)

1. Os associados impedidos de comparecer a qualquer reunião da Assembleia Geral,poderão delegar noutro sócio a sua representação.
2. A delegação noutro associado far-se-á por carta com o carimbo ou chancela da firma, ou fotocópia do Bilhete de Identidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
3. Nenhum associado poderá representar mais de que dois outros.

ARTIGO DEZASSEIS (Número de Votos)

1. Cada associado tem direito a um voto.
É permitido o voto por correspondência dentro de envelope fechado não identificado, acompanhado de carta assinada, autenticada com carimbo ou chancela ou fotocópia do Bilhete de identidade.

ARTIGO VINTE E TRÊS (Competência)

Compete à Direcção:
j) Elaborar durante o mês de Novembro de cada ano, o orçamento ordinário para o ano seguinte, e em qualquer data orçamentos suplementares necessários, submetendo-os à discussão e votação do Conselho Fiscal.
l) Elaborar o relatório e contas de gerência, respeitantes ao exercício do ano anterior, e apresentá-los à discussão e votação da Assembleia Geral, conjuntamente com o parecer do Conselho Fiscal.

ARTIGO VINTE E CINCO (Funcionamento)

À reunião de Direcção poderão assistir, sem voto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Presidente do Conselho Fiscal.

ARTIGO TRINTA (Relatório e Contas)

O Relatório da Direcção e as Contas de Gerência anuais, serão apreciados e votados em reunião da Assembleia Geral, até final do primeiro trimestre do ano seguinte ao exercício a que respeitam

ARTIGO TRINTA E TRÊS (Corpos Sociais e Grupo Fundador)

A composição dos órgãos sociais para o corrente ano e biénio 2002 – 2004 é a seguinte:

Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: Lam – Sociedade Mediação Seguros, Lda
representada por Carlos José de Oliveira Fernandes;
Vice Presidente: Movisegur – Sociedade Mediação de Seguros, Lda
representada por Luis Miguel da Conceição Pereira Carvalho Ribeiro;
Secretário: Beja Seguros-Soc Mediadora de Seguros, Lda
representada por Manuel Fernando da Piedade Beja.

Direcção:
Presidente: Augusto Pires Martins da Silva;
Directores:
FS – Mediação de Seguros, Lda
representada por Fernando José Silva Sousa; e
Ilidio Conceição – Soc Med Seguros, Unipessoal, Lda,
representada por Ilidio António Duarte da Conceição.

Conselho Fiscal:
Presidente: Segursintra – Corretores de Seguros, Lda
representada por Carlos Alberto Magalhães Silva;
Vogais: Catarino Seg – Soc. Mediação de Seguros Lda
representada por Valentim Luis Catarino e
M I Carioca -Mediação de Seguros, Lda
representada por Manuel Inocencio Carioca;

O Grupo Fundador tem a seguinte composição:
A J M Casinhas Mediação de Seguros, Lda;
Augusto Pires Martins da Silva;
Beja Seguros-Soc Mediadora de Seguros, Lda;
Catarino Seg – Soc. Mediação de Seguros Lda.,
FS – Mediação de Seguros, Lda; Globo – Corretores de Seguros, Lda;
Ilidio Conceição – Soc Med Seguros, Unipessoal, Lda;
Julia Monteiro & Luis Monteiro Mediadores de Seguros, Lda;
Lam – Sociedade Mediação Seguros, Lda;
M I Carioca -Mediação de Seguros, Lda;
Maria Elisabete Gonçalves Lourenço Delgado,
Movisegur – Sociedade Mediação de Seguros, Lda;
Segursintra – Corretores De Seguros, Lda

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